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Termos e Condições Gerais...
 
 
Termos e Condições Gerais...

Termos e Condições Gerais de

Prestação de Serviços de Reparação e/ou Limpeza de Sistemas de Escapes, Catalisadores e Filtros de Partículas de Veículos Automóveis:

Os presentes Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços de Reparação e/ou Limpeza de Sistemas de Escapes, Catalisadores e Filtros de Partículas de Veículos Automóveis (“TCG”) aplicam-se, salvo acordo expresso em contrário, entre as Partes contratantes no âmbito da prestação de serviços contratados à Interescape - Fabricação de Escapes para Automóveis, Lda. ("Interescape") pelo cliente (“Cliente”), nos termos das cláusulas seguintes:

 

1. Aceitação Integral e Sem Reservas

a)        Os presentes TCG são facultados, por escrito ou estão disponibilizados em www.interescape.com, em momento prévio à formalização da prestação de serviços de reparação e/ou limpeza de sistemas de escapes, catalisadores e filtros de partículas de veículos automóveis (“Serviços”) por parte do Cliente.

b)        A formalização da prestação dos Serviços e/ou a aceitação da factura pelo Cliente implicam a aceitação integral e sem reservas dos presentes TCG, presumindo-se, ainda que tal não seja expressamente referido, que o Cliente tem conhecimento integral de todas as cláusulas que compõem os presentes TCG, bem como o seu alcance, com exclusão de todas as cláusulas que não tenham sido expressamente aceites pela Interescape e não constem de documento escrito acordado e assinado pela Interescape e pelo Cliente.

c)         Quaisquer alterações ou aditamentos aos presentes TCG apenas serão válidas se feitas por escrito e assinadas pelas Partes.

 

2. Preço e Alterações De Preço

a)        Sem prejuízo do que venha a ser acordado entre a Interescape e o Cliente, o preço da prestação dos Serviços será o preço em vigor na Interescape no momento da emissão da respectiva factura, ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, bem como quaisquer encargos, impostos, tarifas, direitos aduaneiros, taxas ou outros tributos, ou ainda quaisquer taxas bancárias, que sejam relacionados com os mesmos.

b)        Todos os preços apresentados para prestação dos Serviços podem ser alterados sem aviso prévio.

c)         Caso a Interescape conclua que, em virtude de imposição legal, regulamentar, administrativa ou judicial, se encontra impedida de prestar os Serviços, poderá, sem necessidade de aviso prévio e sem incorrer em qualquer responsabilidade perante o Cliente, cancelar quaisquer futuras prestações dos Serviços.

 

3. Pagamento

a)        A Interescape emitirá uma factura para o Cliente pela prestação dos Serviços.

b)        Salvo indicação expressa em contrário constante da respectiva factura, as facturas vencem-se no dia da sua emissão.

c)         O incumprimento, pelo Cliente, da obrigação de pagamento à Interescape de quaisquer quantias vencidas concede à Interescape o direito de, automaticamente, sem necessidade de qualquer notificação prévia, e sem prejuízo de outros direitos que lhe assistam, (i) suspender e/ou rejeitar a realização de quaisquer Serviços futuros, (ii) aplicar, numa base diária, juros de mora à taxa legal em vigor nos termos do disposto no artigo 102.º do Código Comercial, relativamente a quaisquer quantias não liquidadas na data de vencimento desde a data do vencimento até à data em que ocorra o efectivo pagamento e (iii) exigir ao Cliente o pagamento de todas as despesas judiciais, extrajudiciais, incluindo despesas administrativas e honorários de Advogado e Solicitador, em que a Interescape incorra para assegurar a satisfação do seu crédito.

 

4. Direito de retenção

A Interescape reserva-se o direito, nos termos legais, a reter o veículo em seu poder até que seja liquidado o valor da reparação.

 

5. Limitação de Responsabilidade

a)        Os veículos entregues para realização dos Serviços estão cobertos pelo seguro de responsabilidade da Interescape.

b)        A Interescape em nenhuma ocasião será responsável por objectos deixados dentro dos veículos e que não tenham sido, pessoalmente, entregues aos recepcionistas da Interescape.

c)         Salvo o disposto na alínea seguinte, a Interescape em nenhuma ocasião será responsável perante o Cliente por quaisquer danos, indirectos, consequentes ou especiais (incluindo, designadamente, os relativos a perdas de produção, receitas, lucros, clientes, reputação ou valor das suas acções), designadamente, mas não limitados a, danos em peças ou acessórios do veículo, que possam resultar em função da prestação dos Serviços.

d)        Os resultados dos serviços de limpeza de filtro de partículas de veículos automóveis efectuados pela Interescape garantem a reposição da eficiência do filtro de partículas em 98%. Esta garantia cessa (i) caso haja a intervenção de oficinas estranhas à Interescape, (ii) caso o veículo seja sujeito a uso indevido, abuso ou negligência, designadamente falta de manutenção nos períodos indicados pelo fabricante das marcas e realização fora das oficinas e/ou concessionários oficiais das marcas, (iii) falta de realização de inspecção dentro dos períodos indicados, (iv) em casos de ineficiência ou avaria de outros componentes mecanicamente ligados ao filtro de partículas ou (v) caso haja excessiva condução em circuitos urbanos.

 

6. Eficácia

a)        As presentes TCG vinculam as Partes, seus sucessores e cessionários, podendo apenas ser afastadas por disposição especial constante de acordo escrito.

b)        Caso alguma disposição das presentes TCG ou do dito acordo escrito seja considerada, por qualquer Tribunal ou jurisdição competente, como inválida, nula ou inexequível, as restantes cláusulas e condições permanecerão plenamente válidas e não serão afectadas, anuladas ou invalidadas, e as Partes procederão à substituição da disposição inválida ou inexequível por outra, por forma a que as presentes TCG e/ou dito acordo escrito se mantenham plenamente válidas, efectivas e exequíveis.

 

7. Renúncia de Direitos

As Partes expressamente reconhecem que, a menos que de acordo escrito ou das presentes TCG resulte o contrário, (i) nenhum incumprimento ou mora no cumprimento por parte de qualquer Parte no exercício dos seus direitos corresponderá a uma renúncia ou restrição ao seu exercício, e (ii) o exercício isolado ou parcial de qualquer direito não preclude o exercício do mesmo na sua totalidade ou qualquer direito adicional que lhes assista.

 

8. Lei aplicável e jurisdição

As presentes TCG ficam sujeitas à lei Portuguesa, sendo competente para a resolução de quaisquer conflitos emergentes destas, o foro da Comarca do Porto, sem prejuízo dos meios alternativos de resolução de litígios colocados à disposição do Cliente e disponibilizados em www.interescape.com

 
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